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RECOMENDAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL: 008/2020

Recomendar aos fornecedores, especialmente às FARMÁCIAS, SUPERMERCADOS, BANCOS, LOTÉRICAS, PRESTADORES DE SERVIÇOS ESSENCIAIS e DEMAIS SERVIÇOS AUTORIZADOS pelos decretos estaduais, situadas no município de Graça-CE, para que determinem que todos os empregados utilizem obrigatoriamente máscaras, podendo ser utilizadas máscaras caseiras, conforme orientação do Ministério da Saúde (https://www.saude.gov.br/images/pdf/2020/April/04/1586014047102-Nota-Informativa.pdf) e outras medidas de higiene e proteção dos consumidores, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

17/04/2020 - COMPETÊNCIA: ABRIL 398

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