COMUNICADO IMPORTANTE AOS AGENTES PÚBLICOS E PARTÍCIPES DOS FESTEJOS DA PADROEIRA Em cumprimento à Recomendação Ministerial n. 005-2024-P79ZE de lavra da 79ª Promotoria Eleitoral de Reriutaba, informamos a todos os agentes públicos, servidores, colaboradores, locutores, anunciantes, animadores, cantores, patrocinadores e demais partícipes dos Festejos da Padroeira que: É proibido proferir citações, elogios, cumprimentos ou agradecimentos pessoais aos integrantes da administração do Município de Graça/CE, vereadores, dirigentes de partidos políticos ou pré-candidatos, durante os eventos ou em qualquer comunicação pública relacionada. Essa medida visa garantir a imparcialidade e a lisura dos eventos, evitando o uso indevido de tais ocasiões para a promoção de nomes e figuras públicas perante o público espectador. Solicitamos a todos que cumpram rigorosamente essas orientações para assegurar a conformidade com as normas legais vigentes e contribuir para um ambiente democrático e transparente.
RECOMENDAÇÃO 0005/2024
RECOMENDA PROVIDÊNCIAS PREVENTIVAS EM RELAÇÃO ÀS CONDUTAS VEDADAS AOS AGENTES PÚBLICOS EM ANO ELEITORAL
RESULTADO PRELIMINAR DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DO EDITAL NO 01/2024 DE CHAMAMENTO PÚBLICO. EDITAL DE FOMENTO AO AUDIOVISUAL E DEMAIS LINGUAGENS ARTÍSTICAS LEI PAULO GUSTAVO.
EDITAL NO 002/2024 - CHAMAMENTO PU´BLICO PARA SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARA REALIZAÇÃO DO PROGRAMA DE FORMAÇÃO E DIFUSÃO AUDIOVISUAL - LEI PAULO GUSTAVO GRAÇA/CE.
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARA REALIZAÇÃO DO PROGRAMA DE FORMAÇÃO E DIFUSÃO AUDIOVISUAL - EDITAL NO 02/2024 - LEI PAULO GUSTAVO GRAÇA/CE
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARA REALIZAÇÃO DO PROGRAMA DE FORMAÇÃO E DIFUSÃO AUDIOVISUAL - LEI PAULO GUSTAVO GRAÇA/CE - EDITAL Nº 002/2024 AUDIOVISUAL
EDITAL Nº 01/2024 DE CHAMAMENTO PÚBLICO EDITAL DE FOMENTO AO AUDIOVISUAL E DEMAIS LINGUAGENS ARTÍSTICAS LEI PAULO GUSTAVO
PRORROGAÇÃO CHAMADA PÚBLICA N 01 2023
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO DE AGRICULTORES (AS) FAMILIARES E ENTIDADES SOCIOASSISTENCIAIS LOCAIS PARA EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS MODALIDADE COMPRA COM DOAÇÃO SIMULTÂNEA PORTARIA 900/2023 MDS/SDA E O MUNICÍPIO DE GRAÇA CE.
Edital de credenciamento de entidades sócioassistenciais locais e agricultores familiares para participação no programa de Aquisição de Alimentos - Compras com Doação Simultânea - Portaria 96 MC/SDA e o Município de GRAÇA - CE.
Classificação geral da 1º Etapa da seleção para a composição de banco de bolsistas municipais no âmbito do programa MAIS PAIC
Resultado Final da Chamada Pública nº 001/2020
"Edital de credenciamento de entidades socioassistenciais locais e agricultores familiares para participação no Programa de Aquisição de Alimentos - Compra com Doação Simultânea - Portaria 396 MC/SDA e o Muicípio de GRAÇA/CE."
Anexo V - TABELA DA CEASA
Relação de Produtos
Anexo III - Formulário de Relação de Beneficiários - 2020,2
Anexo II - DECLARAÇÃO SOBRE INSTALAÇÕES E CONDIÇÕES DE MATERIAIS
Anexo I - Formulário de Inscrição
Recomendar ao Município de Graça-CE, na pessoa do prefeito Sr. Augusto Brito, do Secretário de Infraestrutura, Sr. José Adriano Aguiar, e do Secretário de Meio Ambiente, Sr. Helton Lopes, a observância e o estrito cumprimento da Nota Técnica nº 02/2020 da Comissão do Meio Ambiente do CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO CNMP, de 15/05/2020, que trata da prevenção da disseminação da COVID-19 na coleta seletiva e nas atividades exercidas pelas associações e cooperativas de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis, durante o período em que vigorar a situação emergencial decorrente da pandemia do Novo Coronavírus, assim como também no retorno às atividades de coleta, triagem e reciclagem, de acordo com as orientações a seguir formuladas.
RESOLVE RECOMENDAR ao Excelentíssimo Prefeito Municipal de Graça-CE Sr. Augusto Brito, que: 1.) PROMOVA, no prazo de 24 horas, a desinstalação das cabines para desinfecção de pessoas instalada no Município de Graça/CE, diante da completa ausência de evidências científicas de que o uso dessa estrutura para desinfecção seja eficaz no combate ao Sars-CoV-2, além de ser uma prática que pode produzir importantes efeitos; 2.) ABSTENHA-SE, a partir do recebimento da presente recomendação, de adotar medidas administrativas desprovidas de estudos que contenham evidências científicas que atestem a eficácia dos procedimentos adotados, para o combate ao novo coronavírus (SarsCoV-2); 3.) ADOTE, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, no exercício da autotutela, as providências necessárias para a DECLARAÇÃO DE NULIDADE do contrato celebrado para a instalação de cabines de desinfecção de pessoas, em razão de vício de finalidade e legalidade, bem como por violar os princípios regentes da Administração Pública, em especial a legalidade, a moralidade e a eficiência administrativa, nos termos do que autoriza a Súmula 473 do STF, bem como para a devida DEVOLUÇÃO AO ERÁRIO, dos valores pagos decorrentes da contratação ilegal; 4.) PUBLIQUE, imediatamente, no portal da transparência, a ANULAÇÃO dos respectivos contratos, bem como as informações dos VALORES DEVOLVIDOS AO ERÁRIO;
"ABSTENHAM-SE DE EDITAR DECRETOS E/OU FORMALIZAR PROCESSOS DE DISPENSA LICITATÓRIA E/OU CELEBRAR E EXECUTAR CONTRATAÇÕES DIRETAS ATESTANDO COMO EMERGENCIAIS OU DE CALAMIDADE PÚBLICA SITUAÇÕES QUE NÃO SE ENQUADREM NAS DEFINIÇÕES DE EMERGÊNCIA E CALAMIDADE"
OBJETO: Revogação de qualquer medida administrativa ou legislativa pelos Municípios que se afastem das diretrizes estabelecidas pela União (Lei Federal nº 13.979/2020 e Decreto Federal nº 10.282/2020) e pelo Estado do Ceará (Decretos Estaduais nº 33.510, nº 33.519 e nº 33.544)
PROPOSTA DE PLANO DE TRABALHO. ESTABELECE RECURSO DO BLOCO DE CUSTEIO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE, A SER DISPONIBILIZADOS AOS ESTADOS E DISTRITO FEDERAL, DESTINADOS AS AÇÕES DE SAÚDE PARA O ENFRENTAMENTO DO CORONA VÍRUS - COVID 19.
PROPOSTA DE PLANO DE TRABALHO. ESTABELECE RECURSO DO BLOCO DE CUSTEIO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE, A SER DISPONIBILIZADOS AOS ESTADOS E DISTRITO FEDERAL, DESTINADOS AS AÇÕES DE SAÚDE PARA O ENFRENTAMENTO DO CORONA VÍRUS - COVID 19.
RELATÓRIO DE GESTÃO DAS AÇÕES DE CONTINGÊNCIA E MANEJO DA COVID-19 NO MUNICÍPIO DE GRAÇA-CE AÇÕES REALIZADAS, DIFICULDADES ENFRENTADAS, NECESSIDADES E SUGESTÕES.