Recomendar ao Prefeito Municipal de Graça-CE e às Secretarias do Município de Graça- CE para que determinem que todos os agentes públicos, inclusive servidores públicos, empregados, terceirizados, colaboradores, estagiários e demais pessoas que estejam a serviço da repartição pública a qualquer título utilizem, em serviço, obrigatoriamente máscaras, podendo ser utilizadas máscaras caseiras, conforme orientação do Ministério da Saúde (https://www.saude.gov.br/images/pdf/2020/April/04/1586014047102-Nota- Informativa.pdf) e outras medidas de higiene e proteção dos servidores públicos, no prazo de 5 (cinco) dias.
16/04/2020 - COMPETÊNCIA: ABRIL 415