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Lista de licitações.

DISPENSA: 2806.01/2023-DL - EXERCÍCIO: 2023 - FECHADA Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data da abertura: 28/06/2023
Data da divulgação do extrato: 29/06/2023
Data da ratificação: 28/06/2023
Data da divulgação da ratificação: 28/06/2023
Valor estimado: R$ 24.674,67 (vinte e quatro mil, seiscentos e setenta e quatro REAIS e sessenta e sete centavos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE CONSTRUÇÃO DE VALAS PARA ESCOAMENTO DE ÁGUAS PARA ATENUAÇÃO DE DANOS NA RUA VALDEMAR FERREIRA DE ALMEIDA E RUA JOÃO FRANCISCO DE AZEVEDO NO MUNICÍPIO DE GRAÇA-CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
As compras e contratações das entidades públicas seguem obrigatoriamente um regime regulamentado por Lei. O fundamento principal que reza por esta iniciativa é o artigo. 37, inciso XXI, da Constituição Federal de 1988, no qual determina que as obras, os serviços, compras e alienações devem ocorrer por meio de licitações. A licitação foi o meio encontrado pela Administração Pública, para tornar isonômica a participação de interessados em procedimentos que visam suprir as necessidades dos órgãos públicos acerca dos serviços disponibilizados por pessoas físicas e/ou pessoas jurídicas nos campos mercadológicos distritais, municipais, estaduais e nacionais, e ainda procurar conseguir a proposta mais vantajosa às contratações. Para melhor entendimento, vejamos o que dispõe o inciso XXI do Artigo 37 da CF/1988: (...) “XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.” Para regulamentar o exercício dessa atividade foi então criada a Lei Federal nº 8.666 de 21 de março de 1993, mais conhecida como Lei de Licitações e Contratos Administrativos. O objetivo da licitação é contratar a proposta mais vantajosa, primando pelos princípios da legalidade, impessoalidade, igualdade, moralidade e publicidade. Licitar é regra. Entretanto, há aquisições e contratações que possuem caracterizações específicas tornando impossíveis e/ou inviáveis as licitações nos trâmites usuais, frustrando a realização adequada das funções estatais. Na ocorrência de licitações impossíveis e/ou inviáveis, a lei previu exceções à regra, as Dispensas de Licitações e a Inexigibilidade de Licitação. Trata-se de certame realizado sob a obediência ao estabelecido no art. 24, inciso I da Lei n. 8.666/93, onde se verifica ocasião em que é cabível a dispensa de licitação:
Justificativa do preço
A dispensa de licitação, no caso em questão, é proveniente do seguinte fato: A Central Única de Compras e Serviços realizou pesquisas de preços tendo em vista a necessidade do CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE CONSTRUÇÃO DE VALAS PARA ESCOAMENTO DE ÁGUAS PARA ATENUAÇÃO DE DANOS NA RUA VALDEMAR FERREIRA DE ALMEIDA E RUA JOÃO FRANCISCO DE AZEVEDO NO MUNICÍPIO DE GRAÇA-CE.. Após análise, verificou-se que os preços de todas as propostas apresentadas estão dentro do limite estabelecido por lei que permite a Dispensa de Licitação.
Fundamentação legal
As compras e contratações das entidades públicas seguem obrigatoriamente um regime regulamentado por Lei. O fundamento principal que reza por esta iniciativa é o artigo. 37, inciso XXI, da Constituição Federal de 1988, no qual determina que as obras, os serviços, compras e alienações devem ocorrer por meio de licitações. A licitação foi o meio encontrado pela Administração Pública, para tornar isonômica a participação de interessados em procedimentos que visam suprir as necessidades dos órgãos públicos acerca dos serviços disponibilizados por pessoas físicas e/ou pessoas jurídicas nos campos mercadológicos distritais, municipais, estaduais e nacionais, e ainda procurar conseguir a proposta mais vantajosa às contratações. Para melhor entendimento, vejamos o que dispõe o inciso XXI do Artigo 37 da CF/1988: (...) “XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.” Para regulamentar o exercício dessa atividade foi então criada a Lei Federal nº 8.666 de 21 de março de 1993, mais conhecida como Lei de Licitações e Contratos Administrativos. O objetivo da licitação é contratar a proposta mais vantajosa, primando pelos princípios da legalidade, impessoalidade, igualdade, moralidade e publicidade. Licitar é regra. Entretanto, há aquisições e contratações que possuem caracterizações específicas tornando impossíveis e/ou inviáveis as licitações nos trâmites usuais, frustrando a realização adequada das funções estatais. Na ocorrência de licitações impossíveis e/ou inviáveis, a lei previu exceções à regra, as Dispensas de Licitações e a Inexigibilidade de Licitação. Trata-se de certame realizado sob a obediência ao estabelecido no art. 24, inciso I da Lei n. 8.666/93, onde se verifica ocasião em que é cabível a dispensa de licitação:
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
28/06/2023 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO QUADRO DE ACISO DA UNIDADE GESTORA
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão KARINE EDUARDO DOS SANTOS
Responsável pela Informação ALEXANDRE DE PAULO QUEIROZ
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico ANTONIO LEONARDO ALCÂNTARA OLIVEIRA
Responsável pela Ratificação ANTONIO EGBERTO RODRIGUES
Órgãos
Código Orgão Ordenador
04 SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS PÚBLICOS ANTONIO EGBERTO RODRIGUES
Participantes
Participante Cnpj Resultado Valor
D & E SERVIÇOS ADMINISTRATIVO LTDA 42.526.949/0001-70 VENCEDOR 24.674,67
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
PROCESSO DE DISPENSA 2806.01.2023 PDF 1MB
EXTRATO DE DISPENSA PDF 419KB
TERMO DE RATIFICAÇÃO PDF 362KB

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