Tipo:
INEXIGÍVEL
Data da
abertura:
28/07/2023
Data da divulgação do
extrato:
28/07/2023
Data da
ratificação:
28/07/2023
Data da divulgação da
ratificação:
28/07/2023
Valor estimado: R$
140.000,00 (cento e quarenta mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DA BANDA: LIMÃO COM MEL PARA ANIMAÇÃO DAS FESTIVIDADES ALUSIVAS AO FESTEJO DA PADROEIRA NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS NO MUNICÍPIO DE GRAÇA, NO DIA 14 DE AGOSTO DE 2023
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Para efeito de verificar a razoabilidade do preço a ser desembolsado pela administração pública e definir o valor total da Contratação da referida Banda importa na quantia de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), pagos em de forma parcelada. Esta Comissão verificou que os valores ofertados estão compatíveis com os demais profissionais do ramo e ainda em conformidade com os valores de mercado. Os recursos necessários para o pagamento são provenientes do Tesouro Municipal de Graça.
Justificativa do preço
Trata-se, o presente processo de Inexigibilidade, da CONTRATAÇÃO DA BANDA: LIMÃO COM MEL PARA ANIMAÇÃO DAS FESTIVIDADES ALUSIVAS AO FESTEJO DA PADROEIRA NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS NO MUNICIPIO DE GRAÇA, NO DIA 14 DE AGOSTO DE 2023, promovida pela Prefeitura Municipal. A escolha da supracitada BANDA deveu-se à inconteste aprovação da opinião pública local, regional e nacional, já que a mesma é uma das mais comentadas do momento e sempre pelo sucesso causado em todo país, toda região e no território municipal. Acrescente-se ainda que o BANDA LIMÃO COM MEL, além de possuir CDs, DVD gravados, ainda é uma das únicas BANDAS do seu estilo que se apresenta em vários Estados da Federação, portanto, tornando-se incontestável o sucesso da mesma no âmbito nacional, regional e local, dispensando-se até maiores comentários ou questionamentos.
Fundamentação legal
O presente procedimento encontra amparo legal nas recomendas do Art. 25, inciso III, c/c Art. 26 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações introduzidas pela Lei 8.883/94.
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;