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Lista de licitações.

INEXIGIBILIDADE: 002/2021 - EXERCÍCIO: 2021 - FECHADA Imprimir
Informações principais
Tipo: INEXIGÍVEL
Data da abertura: 22/09/2021
Data da divulgação do extrato: 22/09/2021
Data da ratificação: 22/09/2021
Data da divulgação da ratificação: 22/09/2021
Valor estimado: R$ 569.550,00 (quinhentos e sessenta e nove mil, quinhentos e cinquenta)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE COLEÇÕES PEDAGÓGICAS, JUNTO AS SECRETARIAS DE SAÚDE, EDUCAÇÃO E TRABALHO E ASSISTENCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE GRAÇA-CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A escolha do material consolida-se com a análise dos materiais disponíveis juntamente com os profissionais da área incluindo as secretaria e as escolas para as devidas necessidades. A escolha recaiu na empresa VOLSKI CUTURAL LTDA - EPP, por ser a única que produz e comercializa o objeto deste procedimento em territorio nacional, portanto, detentora de exclusividade absoluta, consoante declaração da CÂMARA BRASILEIRA DO LIVRO, parte integrante do presente processo. Nesse sentido, a Advocacia Geral da União, pelo Parecer GQ-89, análogo ao caso em exame, deixou consignado: “Verificada, no campo técnico, a inviabilidade de competição, fundamentada na impossibilidade de coexistência de equipamentos de mais de um fornecedor, impõe-se, no campo jurídico, o reconhecimento da inexigibilidade de licitação (art. 25, I, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993).” (DOU de 17.11.96, p. 18.465) Ainda, segundo a definição dada por Diógenes Gasparini, “É circunstância encontrada no bem que se deseja adquirir, e por esse motivo obsta o certame licitatório a qualidade de ser único ou singular.” (Direito Administrativo, 4ª ed., São Paulo, Saraiva: p. 316).
Justificativa do preço
O valor total da Contratação importa na quantia de R$ 569.550,00 (quinhentos e sessenta e nove mil, quinhentos e cinquenta reais). No caso em tela, embora exigido pelo artigo 26, parágrafo único, inciso III, da Lei n.º 8.666/1993, não cabe justificativa de preço por tratar-se de fornecedor exclusivo e sem similaridades, tornando-se inviável a pesquisa de mercado. Sendo assim, cabe à Administração, aderir ao preço praticado pelo único fornecedor nacional, na forma estimada prevista no projeto básico.
Fundamentação legal
Justifica-se tal procedimento com fundamento no caput do artigo 25 da Lei nº 8.666/93, em virtude da inviabilidade de competição visto que a contratada detém o monopólio das atividades postais em todo o território nacional, sendo assim, entende-se configurada a hipótese de contratação mediante Inexigibilidade de licitação.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
22/09/2021 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO QUADRO DE AVISO DA UNIDADE GESTORA
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão SAMUEL DE CASTRO MARQUES
Responsável pela Informação FRANCISCO EDSON MAGALHÃES
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico ANTONIO LEONARDO ALCÂNTARA OLIVEIRA
Responsável pela Ratificação FRANCISCO EDSON MAGALHÃES
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ISADORA AMARAL RODRIGUES
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ANTONIO ERIVAN RODRIGUES MEDEIROS DE SOUSA
05 SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTENCIA SOCIAL MARIA EDUARDA DE OLIVEIRA SOUSA
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
DECLARAÇÃO DE EXCLUSIVIDADE PDF 814KB
PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PDF 2MB
TERMO DE RATIFICAÇÃO PDF 417KB

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