Tipo:
INEXIGÍVEL
Data da
abertura:
22/09/2021
Data da divulgação do
extrato:
22/09/2021
Data da
ratificação:
22/09/2021
Data da divulgação da
ratificação:
22/09/2021
Valor estimado: R$
569.550,00 (quinhentos e sessenta e nove mil, quinhentos e cinquenta)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE COLEÇÕES PEDAGÓGICAS, JUNTO AS SECRETARIAS DE SAÚDE, EDUCAÇÃO E TRABALHO E ASSISTENCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE GRAÇA-CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A escolha do material consolida-se com a análise dos materiais disponíveis juntamente com os profissionais da área incluindo as secretaria e as escolas para as devidas necessidades.
A escolha recaiu na empresa VOLSKI CUTURAL LTDA - EPP, por ser a única que produz e comercializa o objeto deste procedimento em territorio nacional, portanto, detentora de exclusividade absoluta, consoante declaração da CÂMARA BRASILEIRA DO LIVRO, parte integrante do presente processo.
Nesse sentido, a Advocacia Geral da União, pelo Parecer GQ-89, análogo ao caso em exame, deixou consignado:
Verificada, no campo técnico, a inviabilidade de competição, fundamentada na impossibilidade de coexistência de equipamentos de mais de um fornecedor, impõe-se, no campo jurídico, o reconhecimento da inexigibilidade de licitação (art. 25, I, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993). (DOU de 17.11.96, p. 18.465)
Ainda, segundo a definição dada por Diógenes Gasparini, É circunstância encontrada no bem que se deseja adquirir, e por esse motivo obsta o certame licitatório a qualidade de ser único ou singular. (Direito Administrativo, 4ª ed., São Paulo, Saraiva: p. 316).
Justificativa do preço
O valor total da Contratação importa na quantia de R$ 569.550,00 (quinhentos e sessenta e nove mil, quinhentos e cinquenta reais).
No caso em tela, embora exigido pelo artigo 26, parágrafo único, inciso III, da Lei n.º 8.666/1993, não cabe justificativa de preço por tratar-se de fornecedor exclusivo e sem similaridades, tornando-se inviável a pesquisa de mercado. Sendo assim, cabe à Administração, aderir ao preço praticado pelo único fornecedor nacional, na forma estimada prevista no projeto básico.
Fundamentação legal
Justifica-se tal procedimento com fundamento no caput do artigo 25 da Lei nº 8.666/93, em virtude da inviabilidade de competição visto que a contratada detém o monopólio das atividades postais em todo o território nacional, sendo assim, entende-se configurada a hipótese de contratação mediante Inexigibilidade de licitação.