Tipo:
MELHOR TÉCNICA
Data da
abertura:
13/04/2021
Data da divulgação do
extrato:
13/04/2021
Data da
ratificação:
08/04/2021
Data da divulgação da
ratificação:
13/04/2021
Valor estimado: R$
72.000,00 (setenta e dois mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA EM DEMANDAS JUDICIAIS E ADMINISTRATIVAS, ORIENTAÇÃO JURÍDICA E ADMINISTRATIVA INTERNA, ATENDIMENTO CONSTANTE DE CONSULTAS EM FAVOR DAS DIVERSAS PASTAS MUNICIPAIS, E DEMAIS DEMANDAS, FIGURANDO O MUNICÍPIO EM QUALQUER SITUAÇÃO PROCESSUAL, AI INCLUÍDAS SUAS SECRETARIAS E SEUS TITULARES NA AMPLA DEFESA DOS INTERESSES DO MUNICÍPIO. SEM LIMITE DE QUANTIDADE, DE DIA E DE HORÁRIO PARA TAL ATENDIMENTO, JUNTO A PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAÇA/CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A escolha recaiu sobre a FERNANDO DA ESCÓSSIA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ sob nº 06.250.206/0001-56 em consequência de sua experiência técnica profissional no desempenho de suas atividades junto a vários Municípios.
Comprovou a referida empresa possuir a notória especialização exigida pelo diploma legal supra mencionado, através dos vários contratos firmados com os mais diversos municípios do Estado do Ceará, são eles: Tianguá, Choró, além de assessorias e consultorias prestadas também para câmaras municipais, a exemplo de Jaguaruana, Tianguá e Choró, bem como aos SAAEs de Morada Nova e Icó.
Comprovou ainda, através de diversas certidões emitidas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, Tribunal Regional Federal 5ª Região, Tribunal Superior do Trabalho, Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal, um vasto acervo de processos nas mais diversas cortes do País, comprovando a expertise necessária para a execução do contrato.
Justificativa do preço
Tem-se como fundamento o preço apresentado, destarte ser compatível com os valores de mercado, comprovando ser mais vantajoso para a Administração Pública. O valor total da Contratação importa na quantia de:
R$ 2.000,00 (dois mil reais), para o Gabinete da prefeita;
R$ 2.000,00 (dois mil reais), para a Secretaria de Saúde;
R$ 2.000,00 (dois mil reais), para a Secretaria de Educação;
R$2.000,00 (dois mil reais), para a Secretaria de Administração e Finanças, totalizando um valor global de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais).
Os recursos necessários para o pagamento são provenientes do Tesouro Municipal e praticados em outros Municípios de porte semelhante para o objeto em questão, e, portanto justificam o preço contratado.
A busca de outros profissionais habilitados a tal serviço, além de parecer esforço inútil, pode atrair profissionais não tão experientes na matéria que venham a colocar em risco a obtenção do direito pleiteado.
Fundamentação legal
A presente Inexigibilidade de Licitação encontra amparo no caput e inciso II e § 1º, do art. 25, combinado com o parágrafo único do art. 26 e incisos III do art. 13 da Lei nº 8666/93 e suas alterações posteriores e Artigo 1º da Lei Federal 14.039, de 17 de agosto de 2020.