Tipo:
INEXIGÍVEL
Data da
abertura:
06/08/2024
Data da divulgação do
extrato:
08/08/2024
Data da
ratificação:
08/08/2024
Data da divulgação da
ratificação:
08/08/2024
Valor estimado: R$
260.000,00 (duzentos e sessenta mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO MUSICAL PADRE FÁBIO DE MELO, PARA REALIZAÇÃO DE EVENTO ARTÍSTICO RELIGIOSO A SER REALIZADO NO DIA 10 DE AGOSTO DE 2024, ALUSIVO AS FESTIVIDADES DA PADROEIRA DO MUNICÍPIO DE GRAÇA/CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A Secretaria de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, responsável pela supervisão das ações e serviços na área cultural, artística e de manutenção das festividades e tradições culturais, além de exercer outras atividades como a integração da cultura com as políticas públicas, vem expor os motivos que justificam a contratação da empresa FAROL MUSICAL PRODUTORA LTDA, CNPJ: 45.315.776/0001-39 aduzindo, para tanto as seguintes razões.
Considerando a notoriedade e relevância do PADRE FÁBIO DE MELO no cenário musical nacional, bem como sua expressiva presença nas redes sociais e o sucesso contínuo da aceitação pública nos eventos realizados pela banda, justifica-se a inexigibilidade de licitação para a contratação da banda referida para uma apresentação artística.
Justificativa do preço
Assim, e por entender que se encontram cumpridos os requisitos e fundamentando a contratação em INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, em conformidade com o art. 74, caput, inciso II, da Lei n.º 14.133/2021, passa-se a JUSTIFICAR o valor do objeto do contrato.
Pela contratação da empresa supramencionada, para execução dos serviços artísticos, a Secretaria de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, pagará ao(a) proponente a importância total de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais).
Para tanto, como justificativa de preço, a futura contratada encaminhou, juntamente à sua proposta e demais documentos necessários, 03 (três) Notas Fiscais de apresentações recentes, conforme abaixo:
a) Nota Fiscal Nº 00000216 de 25/07/2024 da empresa FAROL MUSICAL PRODUTORA LTDA, como tomador dos serviços o Município de ANÁPOLIS/GO, no valor de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais);
b) Nota Fiscal Nº 00000195 de 28/06/2024 da empresa FAROL MUSICAL PRODUTORA LTDA, como tomador dos serviços o Município de BARREIRA/CE, no valor de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais);
c) Nota Fiscal Nº 00000196 de 28/06/2024 da empresa FAROL MUSICAL PRODUTORA LTDA, como tomador dos serviços o Município de ARAPIRACA/AL, no valor de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais).
Fundamentação legal
Com base no artigo 74, Inciso II da Lei Federal 14.133 de 01 de abril de 2021 e alterações posteriores, combinado com o Decreto Municipal nº. 04/2024 de 10 de janeiro de 2024.