Tipo:
INEXIGÍVEL
Data da
abertura:
11/06/2024
Data da divulgação do
extrato:
11/06/2024
Data da
ratificação:
11/06/2024
Data da divulgação da
ratificação:
11/06/2024
Valor estimado: R$
21.000,00 (vinte e um mil)
Informações do objeto
: LOCAÇÃO DE APARTAMENTO PARA FUNCIONAMENTO DE CASA DE APOIO DA SECRETARIA DE SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAÇA-CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Esse processo tem a finalidade de LOCAÇÃO DE APARTAMENTO PARA FUNCIONAMENTO DE CASA DE APOIO DA SECRETARIA DE SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAÇA-CE.
Justificativa pertinente à escolha da contratação do imóvel situado a Rua Joaquim Pinto, nº 55, Bairro Álvaro Weine, Fortaleza/CE, de propriedade de Silvania da Silva, de acordo com a proposta da contratada e ato de inexigibilidade de Licitação, nos termos do Art. 74, Inciso V da Lei14.133 de 01 de Abril de 2021, e alterações posteriores.
Assim, e por entender que se encontram cumpridos os requisitos previstos na legislação, em especial quanto a fundamentação da contratação por em INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, em conformidade com o art. 74, caput, inciso V, § 5º, da Lei n.º 14.133/2021, passa-se a JUSTIFICAR a indicação em análise.
Justificativa do preço
Assim, e por entender que se encontram cumpridos os requisitos e fundamentando a contratação em INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, em conformidade com o art. 74, caput, inciso V, da Lei n.º 14.133/2021, passa-se a JUSTIFICAR o valor do objeto do contrato.
O preposto é proprietário de um imóvel situado na Rua Joaquim Pinto, nº 55, Bairro Álvaro Weine, Fortaleza/CE, o qual servirá para uso não residencial uso provisório da CASA DE APOIO DA SECRETARIA DE SAÚDE no Município, o aluguel é no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) mensais.
Fundamentação legal
Este contrato decorre do Processo n° 009/2024-INEX, sendo autorizado pelo Despacho n. 009/2024 fundamentado em inexigibilidade de licitação, na forma do disposto no Artigo 74, V, da Lei Federal n° 14.133, de 1º de abril de 2021 e na Lei Federal n. 8.245/1991 e suas alterações posteriores, Decreto Municipal nº 04/2024 e 05/2024.