Tipo:
INEXIGÍVEL
Data da
abertura:
09/07/2024
Data da divulgação do
extrato:
06/08/2024
Data da
ratificação:
06/08/2024
Data da divulgação da
ratificação:
06/08/2024
Valor estimado: R$
719.877,40 (setecentos e dezenove mil, oitocentos e setenta e sete REAIS e quarenta centavos)
Informações do objeto
CHAMAMENTO PÚBLICO E RESPECTIVO CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS ESPECIALIZADAS PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS CIRÚRGICOS ESPECIALIZADOS OFERTADOS PELA SECRETARIA DE SAÚDE DE GRAÇA-CE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO EDITAL E ANEXOS.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
DO CREDENCIAMENTO
Aberta a Sessão Pública, procedeu-se o cadastro dos documentos protocolados oferecido pelos interessados na plataforma Licita Mais Brasil, visando à comprovação da existência de poderes para formulação prática dos demais atos de atribuição do licitante, na seguinte conformidade:
EMPRESAS LICITANTES PARTICIPANTES CNPJ REPRESENTANTE 0
ORDEM PROPONENTE RESPONSÁVEL
1 GERAL CLINIC SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA, inscrita no CNPJ nº 24.755.221/0001-38 Benedito Belchior Batista Melo, inscrito no CPF sob o nº 803.525.453-72
HABILITAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO
Analisado o Documento de Habilitação das Empresas Licitantes e analisados, foram verificadas o atendimento dos requisitos estabelecidos no Edital, fica a licitante abaixo relacionada JULGADADAS HABILITADAS.
HABILITADAS.
1 GERAL CLINIC SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA, inscrita no CNPJ nº 24.755.221/0001-38, nos itens 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, e 12.
Os documentos de habilitação examinados dos credenciados foram rubricados pela Comissão Municipal de Agentes de Contratação.
REGISTRO DO CREDENCIAMENTO
Ato contínuo, foi analisado as Documentações de Credenciamento apresentadas, com aquelas definidas no edital.
Justificativa do preço
a- Conforme art. 6º, inciso XLIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, define-se credenciamento como o processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados emprestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados.
b- Não se tratara o credenciamento de uma modalidade de licitação, pois não existe concorrência e ou competição, já que todas as empresas que preencherem os requisitos deste instrumento convocatório, serão CREDENCIADAS.
c- O critério de seleção é o previsto no art. 79, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, ou seja, paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas.
Fundamentação legal
O critério de seleção é o previsto no art. 79, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, ou seja, paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas.