A aplicação de sanções por atraso no envio de dados pelo Sistema de Informações Municipais-SIM, relativos ao mês de janeiro, foi flexibilizada pelo Tribunal de Contas dos Municípios-TCM, em Resolução aprovada, ontem (3), pela unanimidade dos membros daquela Corte. A medida atende à solicitação apresentada pelo Conselho Regional de Contabilidade, representando a reivindicação da classe contábil.
Além de acatar o pedido de suspensão provisória das sanções, o TCM ampliou a data limite sugerida pelo CRCCE para o início das sanções, do dia 10 para o dia 20 de março.
A Resolução considerou que "algumas Administrações Municipais vêm tendo dificuldades na adequação às novas Normas de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público" e a "coincidência da primeira remessa do SIM do exercício de 2016 estar inserida em um mês com poucos dias úteis de expediente no Tribunal, levando-se em conta o período de carnaval".
Ao final estabeleceu: "Não serão aplicadas sanções pecuniárias, (
), pela não remessa de dados através do Sistema de Informações Municipais-SIM, relativa ao mês de janeiro de 2016, desde que referidos dados sejam enviados até 20 de março de 2016, (
), não apresentem erros ou incompatibilidades técnicas, que impossibilitem a sua utilização pelo Tribunal".
A aplicação de sanções por atraso no envio de dados pelo Sistema de Informações Municipais-SIM, relativos ao mês de janeiro, foi flexibilizada pelo Tribunal de Contas dos Municípios-TCM, em Resolução aprovada, ontem (3), pela unanimidade dos membros daquela Corte. A medida atende à solicitação apresentada pelo Conselho Regional de Contabilidade, representando a reivindicação da classe contábil.
Além de acatar o pedido de suspensão provisória das sanções, o TCM ampliou a data limite sugerida pelo CRCCE para o início das sanções, do dia 10 para o dia 20 de março.
A Resolução considerou que "algumas Administrações Municipais vêm tendo dificuldades na adequação às novas Normas de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público" e a "coincidência da primeira remessa do SIM do exercício de 2016 estar inserida em um mês com poucos dias úteis de expediente no Tribunal, levando-se em conta o período de carnaval".
Ao final estabeleceu: "Não serão aplicadas sanções pecuniárias, (
), pela não remessa de dados através do Sistema de Informações Municipais-SIM, relativa ao mês de janeiro de 2016, desde que referidos dados sejam enviados até 20 de março de 2016, (
), não apresentem erros ou incompatibilidades técnicas, que impossibilitem a sua utilização pelo Tribunal".