Categoria | Data de publicação | Secretaria | Título | Texto |
#Transparência | 28/12/2017 | GABINETE DA PREFEITURA | Nota máxima no índice de Transparência Municipal. | Anualmente o Tribunal de Contas do Estado do Ceará analisa informações presentes nos portais de transparência dos 184 municípios do Estado e estabelece o Índice de Transparência Municipal uma escala de notas baseada no nível de conformidade à Lei da Transparência (Lei Complementar nº 131/2009) e à Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011). Em 2017, somos uma das 26 prefeituras municipais com nota máxima no Índice de Transparência Municipal. Parabenizamos a todos os servidores públicos e a toda a população por esta grande conquista. |
#Prefeito | 23/11/2017 | GABINETE DA PREFEITURA | Em dias com Lei Complementar n° 131 de acordo com a fiscalização do TCE\CE (Mês Referência Outubro/2017) | A Lei Complementar nº 101/2000 Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) dispõe em capítulo específico sobre a TRANSPARÊNCIA, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO, seguindo-se sua Primeira Seção sobre o tema Transparência da Gestão Fiscal. O caput do art. 48 da LRF define os instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais deve ser dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e o Relatório de Gestão Fiscal (RGF). A Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, conhecida como Lei da Transparência, trouxe inovações à Lei de Responsabilidade Fiscal, dispondo que esta transparência deva ser assegurada, também, mediante liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público, e adoção de sistema integrado de administração financeira e controle que atenda a padrão mínimo de qualidade, tudo conforme regula o Decreto Federal nº 7185/2010 e o art. 48-A da LRF. A fiscalização contempla, dentre outros aspectos, as prerrogativas do art. 63 da LRF, que faculta aos Municípios com população inferior a 50 mil habitantes e que se encontrem dentro dos limites relativos à despesa total com pessoal ou à dívida consolidada, a possibilidade da divulgação do Relatório de Gestão Fiscal RGF na periodicidade semestral. A periodicidade abrange indistintamente os Poderes Executivo e Legislativo e deve ser obedecida por todo o exercício. Registra-se que o enquadramento dos municípios ocorreu a partir da análise dos dados das Prestações de Contas em Meio Informatizado do SIM, mesma base utilizada na confecção do Relatório de Acompanhamento Gerencial REAGE. Nesse sentido, o Tribunal de Contas do Estado do Ceará TCE Ceará, no uso de suas atribuições legais, realiza o acompanhamento mensal nos sítios eletrônicos e Portais da Transparência dos Poderes Executivo e Legislativo municipais, a fim de verificar o cumprimento do disposto nos art. 48 e 48-A da LRF, bem como ao que determina o Decreto Federal n.º 7.185/2010. |
#Prefeito | 27/05/2017 | GABINETE DA PREFEITURA | CAPACITAÇÃO | Os representantes da Prefeitura Municipal de Graça, Helton Lopes e Rose Oliveira, estiveram na cidade de Fortaleza, onde participaram Workshop Caixa econômica para formação de GMC - Gestor Municipal de Convênios. Por meio desta capacitação, poderá se diminuir entraves burocráticos e aperfeiçoar a utilização de recursos, ultimamente tão difíceis de serem conseguidos pela administração municipal. É necessário termos pessoas capacitadas para trabalhar nos contratos, que levem as pendencias direto a Caixa, intermediando as ações entre o banco e administração Municipal Prefeitura Municipal de Graça |
#Obra | 23/06/2015 | GABINETE DA PREFEITURA | A Prefeita Iraldice Alcântara juntamente com o Secretario de Obras Egberto Realizaram a Reforma na Praça da Comunidade de Vila Formosa. | A Prefeita Iraldice Alcântara juntamente com o Secretario de Obras Egberto Realizaram a Reforma na Praça da Comunidade de Vila Formosa. Adm: O FUTURO COMEÇA AGORA! |
www.graca.ce.gov.brEmitido dia 05/05/2024 às 22:14:56 |